Fundo de Emergência Ap.Social
Fundo de Emergência Ap.Social

 

 

 

 

 

 

 

Através da Portaria nº 255/2021, foi introduzida uma alteração no Regulamento do II FEAS, no Artigo 8.º

  1. Sempre que haja apresentação de despesas com géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade, a atribuição mensal do apoio fica condicionada à verificação de, pelos menos, 15% dessas despesas serem efetuadas no comércio local, sob pena do valor dessa percentagem de despesa não ser elegível.
  2. O estipulado no número anterior aplica-se a partir do dia 1 de junho de 2021.

 Alteração ao FEAS - Portaria nº 255/2021

 


 

O Fundo de Emergência para Apoio Social II, pretende  fazer chegar a ajuda financeira adequada e necessária às pessoas e famílias que se encontrem numa situação de emergência e vulnerabilidade social provocadas pela Covid 19. 

O FEAS II foi regulamentado através da Portaria nº116/2021 (onde estão definidas as normas e procedimentos aplicáveis) e as quais poderá consultar no link que se segue:

Portaria nº 116/2021 - Regulamenta o II FEAS

 

De um modo resumido encontra as orientações básicas para a candidatura, no panfleto que se segue:

Panfleto - Informação resumida

 

Caso se encontre em condições para beneficiar do Fundo de Emergência para Apoio Social (FEAS) deverá seguir os seguintes passos:

  1. Reunir os documentos obrigatórios;
  2. Preencher o Formulário de Candidatura (fazer o download do documento 1);
  3. Remeter o Formulário de Candidatura devidamente preenchido , bem como os documentos obrigatórios para o correio eletrónico da Instituição: fundoemergenciasocial.cspsb@gmail.com 

(1) Formulário de Candidatura

 

 Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos através do seguinte contacto: 927 529 045

 

 

 


 

 

 

2020

 

FUNDO DE EMERGÊNCIA PARA APOIO SOCIAL

 

 

Edital

O Fundo de Emergência para Apoio Social pretende fazer chegar a ajuda financeira adequada e necessária às pessoas e famílias que se encontrem numa situação de emergência e vulnerabilidade social provocadas pela presente pandemia.

Para saber mais sobre este Fundo e saber se reúne os critérios pode aceder ao seguinte link:

(1) Fundo de Emergência para Apoio Social

1ª Adenda - julho 2020

Adenda - outubro 2020

3ª Adenda - 25 de novembro

 

 

Panfleto - Informação resumida

 

Caso se encontre em condições para beneficiar do Fundo de Emergência para Apoio Social deverá seguir os seguintes passos:

  1. Reunir os documentos obrigatórios;
  2. Preencher o Formulário de Candidatura (fazer o download do documento (2))
  3. Remeter o Formulário de Candidatura devidamente preenchido, bem como os documentos obrigatórios para o correio eletrónico da Instituição: fundoemergenciasocial.cspsb@gmail.com

 (2) Formulário de Candidatura

 Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos através do seguinte contacto: 927 529 045

 

 

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