Através da Portaria nº 255/2021, foi introduzida uma alteração no Regulamento do II FEAS, no Artigo 8.º
Alteração ao FEAS - Portaria nº 255/2021
O Fundo de Emergência para Apoio Social II, pretende fazer chegar a ajuda financeira adequada e necessária às pessoas e famílias que se encontrem numa situação de emergência e vulnerabilidade social provocadas pela Covid 19.
O FEAS II foi regulamentado através da Portaria nº116/2021 (onde estão definidas as normas e procedimentos aplicáveis) e as quais poderá consultar no link que se segue:
Portaria nº 116/2021 - Regulamenta o II FEAS
De um modo resumido encontra as orientações básicas para a candidatura, no panfleto que se segue:
Panfleto - Informação resumida
Caso se encontre em condições para beneficiar do Fundo de Emergência para Apoio Social (FEAS) deverá seguir os seguintes passos:
Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos através do seguinte contacto: 927 529 045
2020
FUNDO DE EMERGÊNCIA PARA APOIO SOCIAL
O Fundo de Emergência para Apoio Social pretende fazer chegar a ajuda financeira adequada e necessária às pessoas e famílias que se encontrem numa situação de emergência e vulnerabilidade social provocadas pela presente pandemia.
Para saber mais sobre este Fundo e saber se reúne os critérios pode aceder ao seguinte link:
(1) Fundo de Emergência para Apoio Social
Panfleto - Informação resumida
Caso se encontre em condições para beneficiar do Fundo de Emergência para Apoio Social deverá seguir os seguintes passos:
Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos através do seguinte contacto: 927 529 045