Descrição
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 (*Despacho Normativo n.º 62/99, Norma I)

 

"Programa individualizado de carácter preventivo e reabilitador no qual se articulam um conjunto de serviços e técnicas de intervenção profissional que consistem na atenção pessoal, doméstica, de apoio psicossocial e familiar e nas relações com o meio, com o objectivo básico de favorecer o incremento da autonomia pessoal no seu meio habitual de vida”.

 

(Plano Gerontológico da RAM: 2009-2013. Viver Mais, Viver Melhor)

 

 ..OBJETIVOS:                                                                                                                                               

 

 De acordo com o Despacho Normativo n.º 62/99, Norma II, são objetivos do SAD:

 

  • •   Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
  • •   Garantir a prestação de cuidados humanizados, de ordem física e apoio psicossocial aos
  •     indivíduos e famílias, contribuindo para o seu equilíbrio e bem-estar;
  • •   Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e atividades da vida
  •     diária, fomentado o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;
  • •   Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações interfamiliares e sociais;
  • •   Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização, permitindo a manutenção das pessoas
  •     no seu domicílio pelo máximo tempo possível, através da promoção da sua autonomia;
  • •   Desenvolver atividades lúdico-terapêuticas-ocupacionais;
  • •   Evitar o isolamento e a solidão;
  • •   Assegurar o apoio aos familiares com pessoas em situação de dependência a seu cargo,
  •     incluindo a formação na prestação de cuidados, permitindo a quem presta cuidados, manter a
  •     sua saúde física e mental e assim conseguir contribuir para o bem-estar de terceiros, sem pôr
  •     em risco a sua própria situação pessoal;
  • •   Colaborar e/ou assegurar o acesso aos recursos existentes na comunidade que se revelem
  •     adequados às necessidades dos clientes e famílias.

 

 

 ..A.QUEM.SE.DESTINA?                                                                                                                               

 

Pessoas e famílias que por doença, deficiência ou outro impedimento, se encontrem temporáriamente ou permanentemente, impossibilitadas de assegurar a satisfação das   necessidades de vida diária.

 

 

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